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Artigo 5º do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências .

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Art. 5º

O apoio técnico ao CNPE será prestado por órgãos e entidades da administração pública: (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

I

do setor energético; e (Incluído pelo Decreto nº 9.601, de 2018

II

subordinados ou vinculados aos membros do CNPE de que trata o art. 2º. (Incluído pelo Decreto nº 9.601, de 2018