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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências .

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Art. 4º

O Ministério de Minas e Energia exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva do CNPE, à qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

I

prestar o apoio administrativo às atividades do CNPE; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

II

estruturar e submeter as pautas das reuniões ao Presidente do CNPE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

Parágrafo único

O Secretário-Executivo do Conselho será designado em ato do Presidente do CNPE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

Art. 4º, I do Decreto 3.520 /2000