Artigo 4º do Decreto nº 3.520 de 21 de Junho de 2000
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério de Minas e Energia exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva do CNPE, à qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
I
prestar o apoio administrativo às atividades do CNPE; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
II
estruturar e submeter as pautas das reuniões ao Presidente do CNPE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
Parágrafo único
O Secretário-Executivo do Conselho será designado em ato do Presidente do CNPE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)