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Decreto nº 35.150 de 6 de Março de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos 7 (sete) cargos da classe E, 5 (cinco) cargos da classe F, 4 (quatro) cargos da classe G e 2 (dois) cargos da classe H da carreira de Auxiliar de Portaria do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criados pela Lei nº 1.721, de 4 de novembro de 1952, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1954.

Decreto nº 35.150 de 6 de Março de 1954