Artigo 2º do Decreto nº 35.146 de 5 de Março de 1954
Outorga concessão à Rádio Dirceu de Marília Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Dirceu de Marília Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.