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Artigo 3º do Decreto nº 35.144 de 5 de Março de 1954

Dispõe sôbre promoções à classe final da carreira de Diplomata.

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Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 35.144 de 5 de Março de 1954