JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 35.144 de 5 de Março de 1954

Dispõe sôbre promoções à classe final da carreira de Diplomata.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para provimento das vagas decorrentes nas demais classes, considerar-se-á como originária, a vaga da classe final da carreira, na data em que se verificar.

Art. 2º do Decreto 35.144 de 5 de Março de 1954