Artigo 2º do Decreto nº 35.110 de 25 de Fevereiro de 1954
Concede ao Serviço Social Internacional autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovado pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.