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Artigo 2º do Decreto nº 35.110 de 25 de Fevereiro de 1954

Concede ao Serviço Social Internacional autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovado pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.

Art. 2º do Decreto 35.110 /1954