Artigo 1º do Decreto nº 35.110 de 25 de Fevereiro de 1954
Concede ao Serviço Social Internacional autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao Serviço Social Internacional, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estudos que acompanham êste decreto.