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Artigo 1º do Decreto nº 35.110 de 25 de Fevereiro de 1954

Concede ao Serviço Social Internacional autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida ao Serviço Social Internacional, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estudos que acompanham êste decreto.

Art. 1º do Decreto 35.110 /1954