Artigo 2º do Decreto nº 3.511 de 16 de Junho de 2000
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n º 3.382, de 14 de março de 2000 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.