Artigo 4º do Decreto nº 35.101 de 23 de Fevereiro de 1954
Concede aos Cônsules Privativos, padrão M e aos Auxiliares de Consulado padrão N gratificação por serviço no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.