Artigo 3º do Decreto nº 35.101 de 23 de Fevereiro de 1954
Concede aos Cônsules Privativos, padrão M e aos Auxiliares de Consulado padrão N gratificação por serviço no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.