Artigo 1º do Decreto nº 35.101 de 23 de Fevereiro de 1954
Concede aos Cônsules Privativos, padrão M e aos Auxiliares de Consulado padrão N gratificação por serviço no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos ocupantes dos cargos do Cônsul Privativo, padrão M, e de Auxiliar de Consulado, padrão N, respectivamente dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, será concedida quando do exercício no exterior, além dos vencimentos do cargo, uma gratificação de representação com o seguinte valor mensal: Cônsules Privativos, padrão M, Cr$4.053,80. Auxiliares de Consulado, padrão N - Cr$4.351,59.