Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 35.100 de 20 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 35.100, de 20 de Fevereiro de 1954 Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. (Publicado no D.O.U de 26-2-954) RETIFICAÇÃO Na referenda, acrescente-se a assinatura: Oswaldo Aranha Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1954