Artigo 2º do Decreto nº 35.100 de 20 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se à 7ª Circunscrição de Recrutamento.