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Artigo 2º do Decreto nº 35.100 de 20 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

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Art. 2º

O terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se à 7ª Circunscrição de Recrutamento.

Anexo

Texto

Decreto nº 35.100, de 20 de Fevereiro de 1954 Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. (Publicado no D.O.U de 26-2-954) RETIFICAÇÃO Na referenda, acrescente-se a assinatura: Oswaldo Aranha Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1954