Artigo 1º do Decreto nº 35.100 de 20 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pelo Govêrno do Estado de Goiás, à União, do lote de terras com área de 704,50 metros quadrados, 2-47, quadra 112, na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 74, na cidade de Goiânia, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 8.277-53 - Gab. M.G.