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Artigo 1º do Decreto nº 35.100 de 20 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pelo Govêrno do Estado de Goiás, à União, do lote de terras com área de 704,50 metros quadrados, 2-47, quadra 112, na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 74, na cidade de Goiânia, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 8.277-53 - Gab. M.G.

Anexo

Texto

Decreto nº 35.100, de 20 de Fevereiro de 1954 Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. (Publicado no D.O.U de 26-2-954) RETIFICAÇÃO Na referenda, acrescente-se a assinatura: Oswaldo Aranha Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1954