Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, passa a vincular-se ao CNDRS, com a finalidade de prestar-lhe assistência direta e imediata, e terá as seguintes atribuições:
I
promover e coordenar estudos sobre a reforma agrária e a agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento sustentável, especialmente em relação ao impacto sócio-econômico e ao bem-estar das famílias assentadas e de produtores familiares, difundindo informações, experiências e projetos;
II
acompanhar e promover avaliações técnicas, quando solicitadas, sobre programas de reforma agrária e agricultura familiar, inclusive os decorrentes de acordos de cooperação técnica nacional e internacional, articulando-se com a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o CNDRS e com o Conselho Curador do Banco da Terra e;
III
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.