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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.

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Art. 3º

A estrutura de funcionamento e de deliberação do CNDRS compõe-se de:

I

Plenário;

II

Secretaria;

III

Câmaras Técnicas.

Art. 3º, II do Decreto 3.508 /2000