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Artigo 23 do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.

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Art. 23

Revoga-se o Decreto nº 3.200, de 6 de outubro de 1999.

Art. 23 do Decreto 3.508 /2000