Artigo 16 do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O PRONAF tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.