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Artigo 16 do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.

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Art. 16

O PRONAF tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 16 do Decreto 3.508 /2000