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Artigo 14, Inciso IV do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.

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Art. 14

O Conselho Municipal, ao deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, deverá promover:

I

a articulação e a adequação de políticas públicas estaduais e federais à realidade municipal;

II

a compatibilização da programação físico-financeira anual dos Programas que integram o PNDRS e o Plano Estadual, acompanhar seu desempenho e apreciar os relatórios de execução;

III

os impactos das ações dos programas no desenvolvimento municipal e propor redirecionamentos;

IV

outras atribuições que lhe forem cometidas.

Parágrafo único

O Conselho Municipal elaborará seu regimento interno.

Art. 14, IV do Decreto 3.508 /2000