Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Municipal, ao deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, deverá promover:
I
a articulação e a adequação de políticas públicas estaduais e federais à realidade municipal;
II
a compatibilização da programação físico-financeira anual dos Programas que integram o PNDRS e o Plano Estadual, acompanhar seu desempenho e apreciar os relatórios de execução;
III
os impactos das ações dos programas no desenvolvimento municipal e propor redirecionamentos;
IV
outras atribuições que lhe forem cometidas.
Parágrafo único
O Conselho Municipal elaborará seu regimento interno.