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Artigo 13 do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.

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Art. 13

Os Municípios, mediante adesão, poderão instituir, em seu âmbito, o Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 13 do Decreto 3.508 /2000