Artigo 13 do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Municípios, mediante adesão, poderão instituir, em seu âmbito, o Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável.