Artigo 10º do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Estados e o Distrito Federal que, em seu âmbito, desejarem aderir ao PNDRS, poderão instituir o Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável.