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Artigo 10º do Decreto nº 3.508 de 14 de Junho de 2000

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, e dá outras providências.

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Art. 10

Os Estados e o Distrito Federal que, em seu âmbito, desejarem aderir ao PNDRS, poderão instituir o Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 10 do Decreto 3.508 /2000