Artigo 6º do Decreto nº 3.503 de 12 de Junho de 2000
Dispõe, no âmbito do Poder Executivo da União, sobre o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, para o ano de 2000, destinado ao servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicam-se às disposições deste Decreto as normas da Medida Provisória nº 1.970-11, de 2000.