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Artigo 3º do Decreto nº 35.000 de 3 de Fevereiro de 1954

Define a composição dos Quadros e Tabelas do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 35.000 /1954