Artigo 3º do Decreto nº 35.000 de 3 de Fevereiro de 1954
Define a composição dos Quadros e Tabelas do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.