Artigo unico do Decreto nº 34.986 de 28 de Janeiro de 1954
Reconhece a Confederação Nacional dos Transportes Terrestres.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interêsses econômicos dos transportes terrestres em todo o território nacional, na conformidade das disposições constantes do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).