Decreto nº 34.986 de 28 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a Confederação Nacional dos Transportes Terrestres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 537, § 3º, do Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. unico
Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interêsses econômicos dos transportes terrestres em todo o território nacional, na conformidade das disposições constantes do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Getúlio Vargas João Goulart
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1954