Decreto nº 34.941 de 14 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o "Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1934; 133º da Independência e 66º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei , o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1954