Artigo 5º do Decreto nº 3.493 de 29 de Maio de 2000
Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.