Artigo 4º do Decreto nº 3.493 de 29 de Maio de 2000
Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.