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Artigo 3º do Decreto nº 3.492 de 29 de Maio de 2000

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.