Artigo 3º do Decreto nº 3.492 de 29 de Maio de 2000
Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.