JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.492 de 29 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica inserido no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.

Art. 2º

Fica transferida a supervisão da Rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação, do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2000