Decreto nº 3.492 de 29 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica inserido no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.
Art. 2º
Fica transferida a supervisão da Rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação, do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2000