Artigo 1º do Decreto nº 3.492 de 13 de Novembro de 1899
Torna definitiva a applicação provisoria ás successões portuguezas das disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam definitivamente applicadas aos agentes consulares de Portugal as disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851.