Artigo 3º do Decreto nº 34.902 de 7 de Janeiro de 1954
Altera o Regulamento baixado com o Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro de 60 (sessenta dias), a contar da publicação dêste decreto, o Ministério da Fazenda deverá apresentar novo projeto de Regulamento para a Caixa de Amortização, que, devidamente atualizado e adaptado ao desempenho de suas atuais funções, substitua o que está em vigor, aprovado pelo Decreto número 17.770, de 13 de abril de 1927 .