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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 34.901 de 6 de Janeiro de 1954

Outorga concessão à Rádio Mundial S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Municipal S. A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de junho de 1934, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, na conformidade do disposto no art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras-Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 34.901 /1954