Decreto nº 34.901 de 6 de Janeiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Mundial S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Municipal S. A., com sede nesta Capital e tendo vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Municipal S. A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de junho de 1934, para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, na conformidade do disposto no art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras-Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1954