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Artigo unico do Decreto nº 34.900 de 6 de Janeiro de 1954

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central.


Art. único

É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central, mantida pela Fundação da Escola de Engenharia do Brasil Central e com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.