Artigo unico do Decreto nº 34.900 de 6 de Janeiro de 1954
Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central, mantida pela Fundação da Escola de Engenharia do Brasil Central e com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.