Decreto nº 34.900 de 6 de Janeiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. unico

É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central, mantida pela Fundação da Escola de Engenharia do Brasil Central e com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.


GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.1.1954.