Decreto nº 34.900 de 6 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. unico
É concedida autorização para funcionamento do curso de engenharia civil da Escola de Engenharia do Brasil Central, mantida pela Fundação da Escola de Engenharia do Brasil Central e com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.
GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.1.1954.