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Artigo 2º do Decreto nº 3.490 de 29 de Maio de 2000

Acresce dispositivos ao art. 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.