Artigo 2º do Decreto nº 3.490 de 29 de Maio de 2000
Acresce dispositivos ao art. 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.