Artigo 1º do Decreto nº 3.490 de 29 de Maio de 2000
Acresce dispositivos ao art. 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3º O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI; § 4º A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , poderá ser efetuada mediante ato do Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda." (NR)