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Artigo 3º do Decreto nº 3.489 de 26 de Maio de 2000

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º do Decreto 3.489 /2000