Artigo 4º do Decreto nº 3.486 de 25 de Maio de 2000
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno da FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.