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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 3.486 de 25 de Maio de 2000

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo II, alínea "c", os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a FUNDACENTRO: dois DAS 101.4; três DAS 101.2; e um DAS 102.3; e

II

da FUNDACENTRO para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3; quinze DAS 101.1; um DAS 102.2; um DAS 102.1; cinco FG-1; seis FG-2; e quatro FG-3.

Art. 2º, I do Decreto 3.486 /2000