JurisHand AI Logo

Decreto nº 34.850 de 29 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Editores de Música" - (S. B. A. C. E. M.) - com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Autores, Compositores, Editores de Música", com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º , da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Editores de Música" - (S. B. A. C. E. M.) - com sede nesta Capital.


GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1953.