Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 3.485 de 25 de Maio de 2000
Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o depósito, no fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:
I
da ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A.: 3.335.596.142 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 7,97% do capital social;
II
da Empresa Paulista de Transmissão de Energia S.A. - EPTE: 5.112.975.370 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 13,84% do capital social;
III
da Bandeirante Energia S.A.: 2.564.427.959 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 17,44% do capital social.