Artigo 1º do Decreto nº 34.844 de 28 de dezembro de 1953
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 4º, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952 , passam a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam dispensados do Concurso de Admissão: a) os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar que hajam terminado com aproveitamento o último ano do curso e tenham conceito favorável do seu Comandante; b) os alunos do Colégio Militar que hajam terminado o último ano do curso com porcentagem de aproveitamento igual ou superior a 60% e que tenham conceito favorável do seu Comandante. b) Os alunos do Colégio Militar que hajam determinado o último ano do Curso Científico com aproveitamento e que tenham conceito favorável do seu Comandante. (Redação dada pelo Decreto nº 36.459, de 1954) § 2º A matricula far-se-á dentro do número de vagas fixado obedecendo-se à seguinte prioridade: a) alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, por ordem de classificação final de curso; b) alunos do Colégio Militar, por ordem de classificação final de curso; c) candidatos civis, por ordem de classificação no Concurso de Admissão".