Artigo 1º do Decreto nº 3.483 de 23 de Maio de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.