Decreto nº 3.483 de 23 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2000