Decreto nº 3.483 de 23 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.373, de 25 de fevereiro de 2000.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2000