Decreto nº 3.482 de 23 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais. § 1º A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes: (...) V - Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2000